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Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito e Como Calcular

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem os demais adicionais, e é devido a quem exerce atividade em condições de risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou, em categorias específicas, exposição à violência (caso de vigilantes armados e motociclistas profissionais). É diferente do adicional de insalubridade, que usa uma base de cálculo e uma lógica de concessão distintas.

Quem Tem Direito ao Adicional de Periculosidade

Têm direito trabalhadores expostos, de forma habitual e não eventual, a atividades ou operações legalmente classificadas como perigosas pela regulamentação trabalhista. Entre elas estão o contato com inflamáveis e explosivos, a exposição a eletricidade em condições de risco, e categorias específicas reconhecidas por norma própria, como motociclistas em serviço de entrega ou transporte. No caso dos vigilantes, o direito vale apenas para quem porta arma de fogo no exercício da função, já que a Lei nº 12.740/2012 revogou a periculosidade para o vigilante desarmado. A caracterização depende de perícia técnica que confirme a exposição ao risco nas condições reais de trabalho, e a jurisprudência majoritária entende que mesmo a exposição por parte da jornada (não o tempo todo) gera direito aos 30% integrais, não a um valor proporcional.

Como Calcular o Adicional de Periculosidade

O cálculo padrão é: 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, gratificações ou comissões na base de cálculo, salvo previsão diferente em convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer regras mais benéficas.

Exemplo simplificado: um salário base de R$ 2.000 gera um adicional de periculosidade de R$ 600 (30%), totalizando R$ 2.600 antes de outros descontos e adicionais.

Periculosidade x Insalubridade: Qual a Diferença

CritérioPericulosidadeInsalubridade
Natureza do riscoRisco acentuado e imediato (explosão, choque, violência)Exposição a agentes nocivos à saúde ao longo do tempo
Percentual30% sobre o salário base10%, 20% ou 40%, tradicionalmente calculados sobre o salário mínimo (regra ainda mais comum na prática), mas o STF tem decisões recentes discutindo outra base de cálculo
AcumulaçãoNão acumula com insalubridade, mesmo quando os dois riscos vêm de causas diferentes e independentes (tese do TST em recurso repetitivo, 2019)Não acumula com periculosidade; o trabalhador opta pelo mais vantajoso

Quando a atividade gera direito a ambos os adicionais ao mesmo tempo, a regra geral é que o trabalhador opte pelo mais vantajoso, não há acumulação automática dos dois valores. Na prática, a periculosidade costuma compensar mais para quem tem salário-base mais alto, já que ela cresce junto com o salário, enquanto a insalubridade normalmente é calculada sobre uma base fixa.

Perguntas Frequentes

O adicional de periculosidade entra no cálculo de férias e 13º?

Sim, por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e demais verbas que usam o salário como base.

Preciso de laudo técnico para comprovar o direito?

Em caso de disputa, sim. A caracterização da periculosidade normalmente depende de perícia técnica que avalie as condições reais de exposição ao risco no ambiente de trabalho.

Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não simultaneamente, pela regra geral: quando a função gera direito às duas, o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso entre os dois, salvo previsão diferente em convenção coletiva.

Para informações oficiais e atualizadas, vale consultar o Ministério do Trabalho e Emprego.

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