Saber calcular a rescisão de contrato evita surpresas no fim de um emprego. Afinal, o valor a receber muda bastante conforme o tipo de saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Ou seja, cada caso libera verbas diferentes. Por isso, entender a conta ajuda você a conferir se a empresa pagou tudo certo. Entender bem como calcular a ajuda a evitar erros comuns e decidir com mais segurança.
A boa notícia é que o cálculo segue regras claras da CLT. Em geral, ele soma o saldo de salário, o aviso prévio, as férias e o décimo terceiro proporcionais. Além disso, na dispensa sem justa causa, entram o saque do FGTS e a multa de 40%. Dessa forma, com poucos passos você chega ao total.
Neste guia, você vai aprender a calcular a rescisão de contrato passo a passo, com exemplos simples. Em seguida, mostramos como funciona cada verba, os prazos de pagamento e os erros mais comuns. Portanto, acompanhe até o fim para conferir os seus direitos com segurança e saber exatamente o que cobrar.
Resposta rápida: para calcular a rescisão de contrato, some o saldo de salário, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com 1/3, e o 13º proporcional. Na demissão sem justa causa, acrescente o saque do FGTS e a multa de 40%. Ou seja, cada tipo de rescisão libera um conjunto diferente dessas verbas.
O que é a rescisão de contrato e quando ela acontece
A rescisão de contrato é o encerramento formal do vínculo de trabalho. Ela acontece quando o empregado ou a empresa decide terminar o contrato, ou quando o prazo combinado chega ao fim. Em outras palavras, a partir desse momento, surgem as chamadas verbas rescisórias, que são os valores devidos ao trabalhador.
Essas verbas existem para garantir os direitos previstos na CLT. No entanto, o conjunto exato muda conforme o motivo da saída. Por isso, antes de calcular a rescisão de contrato, é essencial identificar qual foi o tipo de desligamento.
Tipos de rescisão e como cada um muda o cálculo
Dispensa sem justa causa
Aqui o trabalhador recebe o pacote completo. Ou seja, saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS e a multa de 40%. Além disso, costuma ter direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Para entender essa parte, vale ler as regras do seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando o empregado pede para sair, ele recebe menos verbas. Ou seja, em geral, ficam de fora a multa de 40% e o saque imediato do FGTS. Por outro lado, continua tendo direito ao saldo de salário, às férias e ao 13º proporcionais. O aviso prévio, nesse caso, costuma ser cumprido por ele.
Justa causa e acordo
Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Já no acordo entre as duas partes, há um meio-termo: metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além do saque de até 80% do saldo. Portanto, o tipo de rescisão define tudo.
Quais verbas entram ao calcular a rescisão de contrato
Antes da conta, conheça cada verba que pode aparecer. Veja o resumo:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias);
- Férias vencidas e proporcionais: sempre com o adicional de 1/3;
- 13º proporcional: conforme os meses trabalhados no ano;
- FGTS e multa de 40%: na dispensa sem justa causa.
Como calcular a rescisão de contrato passo a passo
Agora, veja o passo a passo para calcular a rescisão de contrato. Além disso, use o salário bruto como base.
- Saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio: calcule 30 dias mais 3 por ano de casa, se for indenizado;
- Férias proporcionais: divida o salário por 12, multiplique pelos meses do período e some 1/3;
- 13º proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano;
- FGTS: na dispensa sem justa causa, some o saldo do FGTS e a multa de 40%;
- Por fim, some todas as verbas para chegar ao valor total da rescisão.
Para deixar claro, imagine um salário de R$ 2.000, com saída no dia 15 e oito meses de trabalho no ano. O saldo de salário fica em torno de R$ 1.000. Ou seja, em seguida, o 13º proporcional gira em torno de R$ 1.333. Assim, somando as demais verbas, você chega ao total devido.
Como calcular o aviso prévio e os proporcionais
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
O aviso prévio tem 30 dias na base. Além disso, soma-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, a empresa paga esse período em dinheiro. Quando é trabalhado, o empregado cumpre os dias com redução de jornada.
Férias e 13º proporcionais
As férias proporcionais consideram os meses do período aquisitivo, sempre com 1/3 a mais. Já o 13º proporcional usa os meses do ano vigente. Em ambos, um período igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio. Dessa forma, o cálculo fica mais justo.
FGTS e multa de 40% ao calcular a rescisão de contrato
Na dispensa sem justa causa, o FGTS faz diferença no total. O trabalhador pode sacar todo o saldo da conta. Além disso, a empresa paga uma multa de 40% sobre esse saldo. Para entender melhor o fundo, veja o nosso guia sobre o saque-aniversário do FGTS.
Vale lembrar que, no acordo entre as partes, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. Em outras palavras, já no pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque imediato. Portanto, o motivo da saída pesa bastante nessa conta.
Prazos, documentos e erros comuns
Prazo de pagamento
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o fim do contrato. Vale lembrar que, caso o prazo não seja cumprido, há multa em favor do trabalhador. Por isso, fique atento à data e guarde os comprovantes.
Erros comuns ao calcular a rescisão
- Esquecer o adicional de 1/3 sobre as férias;
- Não incluir os dias do aviso prévio nos proporcionais;
- Confundir salário bruto com salário líquido na base do cálculo;
- Ignorar verbas variáveis, como horas extras e comissões habituais.
Se notar diferenças, conheça antes os seus direitos do trabalhador CLT e procure orientação. Além disso, em caso de dúvida sobre a legislação, consulte os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Exemplo completo de cálculo da rescisão de contrato
Para fixar, vamos a um exemplo prático de como calcular a rescisão de contrato. Imagine uma trabalhadora com salário de R$ 2.000 e dois anos completos de empresa. Ou seja, a saída é por dispensa sem justa causa, no dia 15 do mês. Além disso, ela tem oito meses de férias proporcionais e ainda não recebeu o 13º do ano.
Primeiro, calculamos cada verba separadamente. Em outras palavras, em seguida, somamos tudo para chegar ao total. Veja como fica:
- Saldo de salário: R$ 2.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000;
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 6 dias (2 anos × 3) = 36 dias, cerca de R$ 2.400;
- Férias proporcionais (8/12): R$ 1.333 + 1/3 (R$ 444) = R$ 1.777;
- 13º proporcional (8/12): R$ 1.333;
- Multa de 40% do FGTS: sobre um saldo aproximado de R$ 3.840, a multa fica em R$ 1.536.
Por fim, somando o saldo, o aviso, as férias, o 13º e a multa do FGTS, a trabalhadora receberia cerca de R$ 8.046. Além desse total, ela ainda saca o próprio saldo do FGTS. Vale reforçar que esse é apenas um exemplo, pois os valores reais dependem do salário e do tempo de casa.
Rescisão em contrato de experiência e por prazo determinado
Os contratos por prazo determinado, como o de experiência, seguem regras um pouco diferentes. Além disso, quando o contrato termina na data combinada, não há aviso prévio nem multa de 40%. No entanto, o trabalhador ainda recebe o saldo de salário, as férias proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.
Se a empresa encerra o contrato antes do prazo, ela paga uma indenização. Ou seja, em geral, esse valor equivale à metade dos salários que faltavam até o fim. Por outro lado, se o próprio empregado rompe antes, pode ter de indenizar a empresa. Portanto, é sempre bom checar a cláusula do contrato com atenção.
Como conferir se a rescisão foi paga corretamente
Depois de receber, confira cada verba com calma. Primeiro, confronte os valores com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT. Em seguida, verifique o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa. Dessa forma, você confirma tanto o saque quanto a multa de 40%.
- Confira se o salário-base do cálculo está correto;
- Verifique o adicional de 1/3 sobre as férias;
- Cheque os dias de aviso prévio conforme o tempo de casa;
- Confirme o depósito da multa de 40% do FGTS.
Se encontrar diferenças, reúna os comprovantes e busque orientação. Você pode procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho. Além disso, quanto antes agir, maior a chance de corrigir o pagamento dentro do prazo.
Descontos e direitos extras na rescisão de contrato
Além das verbas principais, alguns valores podem entrar ou sair da conta final. Por isso, vale conhecer os descontos legais e também os direitos que muita gente esquece. Dessa forma, você confere o valor líquido com mais segurança e evita perder dinheiro.
Descontos que podem incidir
Sobre algumas verbas existem descontos previstos em lei. O INSS, por exemplo, incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Em outras palavras, já o Imposto de Renda pode incidir conforme a faixa de rendimento. Além disso, adiantamentos e faltas do mês também são abatidos. No entanto, o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas costumam ser isentos de INSS.
Verbas variáveis que entram na base
Quem recebe valores variáveis precisa de atenção redobrada. Horas extras habituais, comissões e adicional noturno entram na média que forma a base de cálculo. Portanto, a rescisão não considera apenas o salário fixo. Além disso, em geral, usa-se a média dos últimos meses para chegar a esse valor, o que pode aumentar bastante o total.
Benefícios após a saída
A rescisão também pode abrir portas para outros direitos. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma ter acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra o tempo mínimo de trabalho. Além disso, é possível sacar o FGTS e, em alguns casos, receber o abono salarial no período correto. Dessa forma, vale planejar os próximos passos com calma e organização.
Conclusão
Calcular a rescisão de contrato é mais simples do que parece. Em outras palavras, primeiro, identifique o tipo de saída. Depois, some as verbas devidas: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais e, quando for o caso, o FGTS com a multa de 40%. Assim, você confere se recebeu tudo corretamente.
Use este guia como referência sempre que precisar revisar um acerto. Em seguida, guarde os comprovantes e respeite os prazos. Dessa forma, você protege os seus direitos e evita prejuízos no encerramento de qualquer contrato de trabalho.
Perguntas frequentes sobre calcular a rescisão de contrato
Como calcular a rescisão de contrato sem justa causa?
Some o saldo de salário, o aviso prévio, as férias e o 13º proporcionais com 1/3, e acrescente o saque do FGTS mais a multa de 40%. Esse é o pacote completo da dispensa sem justa causa.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional. Ou seja, no entanto, não tem direito à multa de 40% nem ao saque imediato do FGTS.
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se a empresa atrasa, paga uma multa em favor do trabalhador.
Como funciona o aviso prévio no cálculo?
São 30 dias na base, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias. Ele pode ser trabalhado, com redução de jornada, ou indenizado em dinheiro pela empresa.
A multa de 40% do FGTS vale para todos os casos?
Não. Vale lembrar que, a multa de 40% vale na dispensa sem justa causa. No acordo entre as partes ela cai para 20%, e no pedido de demissão ou justa causa não há multa.

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